STJAgInt no AREsp 3.185.748
Responsabilidade civil: descumprimento de oferta publicitária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil
- Descumprimento de oferta publicitária
- Entrega de duas vagas de garagem paralelas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA PUBLICITÁRIA. ENTREGA DE DUAS VAGAS DE GARAGEM PARALELAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A afirmação de que a controvérsia possui natureza jurídica não afasta, por si só, o fundamento da decisão de admissibilidade segundo o qual a análise da tempestiva complementação da inicial executiva e da inexistência de excesso de execução, examinada com base em laudo pericial, demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
2. Para afastar as Súmulas 5 e 7 do STJ, cabia à parte demonstrar que a tese poderia ser examinada a partir de premissas fáticas expressamente fixadas no acórdão recorrido, sem nova análise dos elementos indiciários ou das cláusulas contratuais.
3. A ausência de impugnação específica do fundamento que sustentou a decisão de admissibilidade atrai a Súmula 182 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.