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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0010620-19.2021.5.15.0123

Inadequação: configuração de erro grosseiro

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Inadequação
  • Configuração de erro grosseiro
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Este Colegiado, por meio de acórdão, da lavra da Ministra Delaíde Miranda Arantes, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado, Município de Capão Bonito, e, ato contínuo, não conheceu do respectivo recurso de revista. Dessa forma, não há como conhecer do agravo interposto contra o referido acórdão, não tendo aplicabilidade o princípio da fungibilidade, diante da configuração de erro grosseiro, consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte Superior Trabalhista. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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