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Jurisprudências

TSTRR 101200-44.2018.5.01.0203

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN ELIGENDO . CARACTERIZADA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública no caso de terceirização de serviços. 2. No presente caso, a decisão do eg. TRT foi baseada em dois fundamentos: culpa in vigilando , pela ausência de comprovação de fiscalização e culpa in eligendo , uma vez que "a segunda Ré não juntou qualquer documento aos autos que pudesse demonstrar que efetivamente a contratação da prestadora de serviço se deu por um processo licitatório, não comprovando, assim, que o contrato de fato derivou de licitação pública.". Neste contexto, não obstante, segundo o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a conduta de ausência de fiscalização do ente público tenha que ser efetivamente comprovada, cabendo, ainda o ônus da prova ao autor, remanesce o fundamento da culpa in elIgendo . 3. Assim, na hipótese, não há se falar em aplicação do parágrafo 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, na medida em que não há comprovação de procedimento licitatório, a afastar a aplicação do disposto na Súmula º 331, V, desta Corte Superior. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal em Reclamações. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) não exercer o juízo de retratação; b) determinar o retorno dos autos à Vice Presidência do TST para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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