TSTAg-AIRR 10416-06.2021.5.03.0059
Fase de execução: desoneração da folha de pagamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Desoneração da folha de pagamento
- Ausência de indicação a dispositivo da constituição da república
- Óbice de natureza processual
- Intervalo Interjornadas
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O processo encontra-se em fase de execução de sentença e a parte recorrente, em seu recurso de revista, não apontou artigo da Constituição da República para embasar o seu recurso. II. Descumpridos os pressupostos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, não cabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento