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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10416-06.2021.5.03.0059

Fase de execução: desoneração da folha de pagamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Ausência de indicação a dispositivo da constituição da república
  • Óbice de natureza processual
  • Intervalo Interjornadas
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O processo encontra-se em fase de execução de sentença e a parte recorrente, em seu recurso de revista, não apontou artigo da Constituição da República para embasar o seu recurso. II. Descumpridos os pressupostos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, não cabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento

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