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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10254-22.2021.5.03.0023

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Outras Gratificações
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Outras Gratificações; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos

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