STJREsp 2.191.835
Receptação: substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Receptação
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
- Primário
- Ações penais em curso
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Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRIMÁRIO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444 POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Súmula n. 444 desta Corte Superior dispõe que "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
2. Assim, obstaculizada a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base, assim como sua aplicação na valoração negativa do requisito subjetivo para a obtenção da benesse prevista no art. 44 do Código Penal. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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