TSTAg-AIRR 0020528-33.2021.5.04.0406
Prescrição total: inovação recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição total
- Inovação recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A reclamada, nas razões deste agravo, insurge-se contra o tema “Prescrição”. Todavia, verifica-se que, nas razões de recurso de revista, a recorrente sequer havia trazido argumentação em relação a esse tema, tanto é que o referido tema sequer foi objeto de admissibilidade pelo Regional, tratando-se, portanto, inequivocamente, de inovação recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios