TSTAg-AIRR 1000153-21.2018.5.02.0255
Impenhorabilidade de bens: ausência de indicação do prequestionamento detectada no despacho de admissibilidade regional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade de bens
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPENHORABILIDADE DE BENS. RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Ente Público