TSTAg-AIRR 0020443-46.2022.5.04.0201
Divergência entre a guia de recolhimento do depósito recursal e o comprovante de pagamento
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE A GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatada a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, uma vez que não foi demonstrado o recolhimento do depósito recursal, na medida em que o comprovante de pagamento juntado aos autos não se refere à guia de recolhimento anexada ao processo. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator