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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10627-69.2021.5.03.0147

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
  • Entidade sem fins lucrativos
  • Condição de entidade filantróprica não comprovada
  • Ausência de regularização do preparo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPRICA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO – TEMA 94). AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

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