TSTAg-AIRR 10627-69.2021.5.03.0147
Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
- Entidade sem fins lucrativos
- Condição de entidade filantróprica não comprovada
- Ausência de regularização do preparo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPRICA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO – TEMA 94). AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.