TSTAg-AIRR 0010577-41.2023.5.03.0028
Procedimento sumaríssimo: retificação do ppp
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Retificação do ppp
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS SENTENÇA MANTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os fundamentos da sentença adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, formulado pela agravada em contraminuta.