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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010577-41.2023.5.03.0028

Procedimento sumaríssimo: retificação do ppp

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Retificação do ppp
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS SENTENÇA MANTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os fundamentos da sentença adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, formulado pela agravada em contraminuta.

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