TSTED-RR 100967-35.2020.5.01.0055
Horas extraordinárias: compensação com a gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Compensação com a gratificação de função
- Previsão em acordo coletivo
- Tema1046do STF
- Omissão não evidenciada
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA1046DO STF. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. 2. No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar a compensação do valor das horas extraordinárias,reconhecidas em juízo, com o valor da gratificação de função, nos termos previstos na norma coletiva. 3. Com efeito, não constou no acórdão regional a transcrição do inteiro teor da norma coletiva. Contudo, determinada a compensação, nos termos previstos na norma coletiva, a limitação pretendida pela parte será observada em liquidação de sentença, não havendo falar em omissão no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função