TSTEDCiv-RRAg 2416-34.2015.5.02.0001
Adicional de periculosidade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 191 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão