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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0020482-22.2023.5.04.0811

Embargos de declaração

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO EM QUE OS SUBSTITUÍDOS PRESTARAM SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, constou expressamente do acórdão embargado que, “quanto à abrangência territorial, a jurisprudência majoritária desta c. Corte está posta no sentido de que os efeitos de uma decisão judicial em ação coletiva movida por um sindicato se limitam à sua base territorial, de sorte que não beneficia trabalhadores que atuaram fora da área de abrangência do sindicato autor”. 3. Outrossim, impende registrar que, ainda que a atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF siga no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada, nos termos do art. 8º, III, da CF, tal direito não exclui a observância da base territorial de representatividade da entidade (art. 8º, II, da CF), alhures mencionada. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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