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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010034-70.2021.5.03.0137

Negativa de prestação jurisdicional: acúmulo de funções

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acúmulo de funções
  • Início
  • Irrelevância
  • Contratação relativa a atividades distintas das executadas
  • Ausência de omissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INÍCIO. IRRELEVÂNCIA. CONTRATAÇÃO RELATIVA A ATIVIDADES DISTINTAS DAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT analisou a compatibilidade das funções exercidas ao longo do contrato de trabalho do autor com aquelas a que se vinculou ao tempo da formalização do respectivo pacto, a teor do parágrafo único do art. 456 da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Comprovado que o reclamante acumulou funções de Arqueólogo e Historiador ao longo do contrato de trabalho, tem direito a diferenças salariais, de modo a remunerar essa atividade adicional não incluída no pacto inicial quando da admissão. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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