TSTAg-AIRR 0010034-70.2021.5.03.0137
Negativa de prestação jurisdicional: acúmulo de funções
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acúmulo de funções
- Início
- Irrelevância
- Contratação relativa a atividades distintas das executadas
- Ausência de omissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INÍCIO. IRRELEVÂNCIA. CONTRATAÇÃO RELATIVA A ATIVIDADES DISTINTAS DAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT analisou a compatibilidade das funções exercidas ao longo do contrato de trabalho do autor com aquelas a que se vinculou ao tempo da formalização do respectivo pacto, a teor do parágrafo único do art. 456 da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Comprovado que o reclamante acumulou funções de Arqueólogo e Historiador ao longo do contrato de trabalho, tem direito a diferenças salariais, de modo a remunerar essa atividade adicional não incluída no pacto inicial quando da admissão. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora