TSTAg-AIRR 0010487-37.2022.5.15.0124
Pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de prova inequívoca de insuficiência econômica
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, e a consequente isenção do pagamento de custas, está condicionada à demonstração da condição de hipossuficiência econômica (Súmula n.º 463, II, do TST), o que não ocorreu nos autos. 2. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e II ¿ indeferir o pedido do reclamante de aplicação da multa do art. 1.021, §4.º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator