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Jurisprudências

TSTAg-RR 20274-54.2022.5.04.0332

Idêntica matéria: terceirização evidenciada

  • Direito do Trabalho
  • Idêntica matéria
  • Terceirização evidenciada
  • Ausência de autonomia da empregadora
  • Ingerência das tomadoras
  • Relação triangular
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. IDÊNTICA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA DA EMPREGADORA. INGERÊNCIA DAS TOMADORAS. RELAÇÃO TRIANGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Como indicado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto probatório, assentou que " a prova dos autos evidencia que houve prestação de serviços de comercialização de produtos e serviços em favor das quinta a sexta reclamadas, em evidente terceirização de serviços ". Também restou consignado que há determinação à primeira reclamada para que observe as orientações específicas e as políticas comerciais das tomadoras –a evidenciar, além da exclusividade, a ausência de autonomia da contratada e a ingerência das tomadoras na prestação de serviços, o que afasta a caracterização de simples relação comercial. 2. A pretensão das reclamadas para afastar esse quadro de terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária , demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Ademais, esse quadro fático se difere daqueles tratados nos arestos colacionados nos agravos e não atrai as soluções jurídicas ali adotadas. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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