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Jurisprudências

TSTRR-E-Ag 1386-04.2016.5.05.0014

Execução: suspensão da exigibilidade da multa processual aplicada ao beneficiário da justiça gratuita

Ementa

RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA PROCESSUAL APLICADA AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à suspensão provisória da execução do pagamento da multa processual devida pelo beneficiário da justiça gratuita não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a Parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais. No mesmo sentido, o entendimento atual e uniforme desta 4ª Turma caminha na direção da impossibilidade de aplicação da condição de suspensão da exigibilidade em relação à multa aplicada ao agravo interno considerado manifestamente improcedente, quanto ao beneficiário da justiça gratuita, seja porque se trata de penalidade, e não de obrigação decorrente da sucumbência a que se refere o art. 791-A, § 4º, da CLT, seja porque não tratada a hipótese pela ADI 5766 do STF, que faz menção expressa apenas às taxas judiciárias e aos honorários advocatícios e periciais. 3. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor da multa executada é de R$ 4.335,60 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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