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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10831-27.2015.5.15.0071

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
  • Duração do Trabalho
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão Agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais; Ônus da Prova

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