TSTAg-AIRR 0101135-22.2023.5.01.0026
Interposição em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE CONSUBSTANCIADO NO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator