TSTAg-RRAg 10247-81.2021.5.15.0092
Adicional noturno: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Norma coletiva
- Fixação de percentual superior ao legal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DA DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que é válida a negociação coletiva trabalhista que determina o pagamento do adicional noturno com base de cálculo sobre a hora normal superior à legal (ao invés de apenas 20%), fixando, em contrapartida, a hora noturna de 60 minutos. Contudo, no presente caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que, " a despeito de as normas coletivas preverem o pagamento desse adicional com o percentual de 40% (como, por exemplo, cláusula oitava da CCT 2016 - ID 8b51a45 - Pág. 5), não houve pactuação expressa de que o percentual quitado compensaria a redução da hora noturna ". Nesse contexto, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa por ED Protelatórios