TSTAg-Ag-AIRR 101447-27.2019.5.01.0482
(Órgão Especial) GPACV/rod/acn/xav AGRAVO: negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- (Órgão Especial) GPACV/rod/acn/xav AGRAVO
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Multa por protelação do feito
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
(Órgão Especial) GPACV/rod/acn/xav AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova