TSTEDCiv-ARR 212-66.2011.5.04.0012
Revisão do julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Revisão do julgado
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVISÃO DO JULGADO. Os pontos ditos omissos pela CEF, foram dirimidos por esta Turma afirmando reiterada jurisprudência desta Corte, o que levou à aplicação do óbice da Súmula 333/TST e do artigo 896, §4º, da CLT (Lei 9.756/98), restando nítido o intuito de rediscutir, a todo custo, o conteúdo da decisão que não atendeu suas pretensões. O intento, portanto, de revisão do julgado não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Auxílio / Cesta Alimentação; Promoção; Prescrição; Honorários Assistenciais; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Competência da Justiça do Trabalho