TSTRR 0000467-14.2021.5.12.0024
Indenização por dano material: compensação com seguro de vida custeado integralmente pelo empregador
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Indenização por dano material
- Compensação com seguro de vida custeado integralmente pelo empregador
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - COMPENSAÇÃO COM SEGURO DE VIDA CUSTEADO INTEGRALMENTE PELO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que o valor auferido a título de seguro de vida, contratado e pago pelo empregador, é deduzível do montante arbitrado em indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação do valor da indenização recebida a título de seguro de vida com os valores referentes à indenização por dano material deferida em juízo, conforme apuração em liquidação de sentença. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora