TSTAIRR 0020789-86.2023.5.04.0451
Coisa julgada: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice da súmula 126 do TST
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. 1. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. O agravo de instrumento padece de vício de fundamentação, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, relativo ao óbice da Súmula 126 do TST, em desatenção ao princípio da dialeticidade. 2. Assim, o apelo não possui condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator