TSTAg-RRAg 0000907-21.2021.5.09.0015
Acordo de compensação semanal de jornada: descumprimento do ajuste
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação semanal de jornada
- Descumprimento do ajuste
- Prestação habitual de horas extras
- Desfundamentado, portanto, o recurso de revista
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela nulidade do ajuste compensatório, visto que materialmente houve descumprimento em virtude da prestação habitual de horas extras. Todavia, nas razões do recurso de revista, a recorrente nada aduziu a esse respeito. Desfundamentado, portanto, o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios