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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.543.855

Inscrição de débito em programa especial de regularização tributária

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Inscrição de débito em programa especial de regularização tributária
  • Pendência na constituição do crédito
  • Regulamentação
  • Ofensa reflexa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PENDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REGULAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia dos autos foi resolvida com base na análise e na interpretação da Instrução Normativa RFB n. 1.599/2015. 1.1. A análise de eventual ofensa à legislação federal ocorreu de forma indireta ou reflexa, o que não justifica a interposição de recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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