STJAgInt no AREsp 2.543.855
Inscrição de débito em programa especial de regularização tributária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Inscrição de débito em programa especial de regularização tributária
- Pendência na constituição do crédito
- Regulamentação
- Ofensa reflexa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PENDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REGULAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia dos autos foi resolvida com base na análise e na interpretação da Instrução Normativa RFB n. 1.599/2015. 1.1. A análise de eventual ofensa à legislação federal ocorreu de forma indireta ou reflexa, o que não justifica a interposição de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.