TSTE-ED-RR 20625-46.2017.5.04.0641
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Período anterior à lei 13.342/2016
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.342/2016. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016 . A reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 448, I, do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. 1 . O contrato de trabalho da reclamante, iniciado em 2015, estava em vigor na data do ajuizamento da presente ação (2017). Há, portanto, período contratual posterior à edição da Lei 13.342/2016, mediante a qual incluído o § 3º ao art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006. 2 . Em relação ao período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, a Eg. Turma reputou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, por não extrair " do acórdão regional elementos que demonstrem a ocorrência de labor habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância ", além de verificar que "o próprio expert concluiu que a autora não laborava em condições insalubres". 3 . Contudo, nos termos da tese jurídica fixada no Tema 118 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, " a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade ". Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento apenas no tema "adicional de insalubridade - agente comunitário de saúde - período posterior à Lei 13.342/2016"; e (ii) conhecer do recurso de embargos no tema "adicional de insalubridade - agente comunitário de saúde - período posterior à Lei 13.342/2016", por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao pagamento do adicional de insalubridade no período posterior a 03.10.2016.
Indexação
Adicional de Insalubridade