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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1173-09.2013.5.01.0242

Reconhecimento do vínculo empregatício: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento do vínculo empregatício
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Intervalo intrajornada
  • Transcrição integral
  • Óbice do artigo 896, § 1º, a, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º, A, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição na íntegra do acórdão regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que contém a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não satisfaz o requisito previsto artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego

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