TSTAg-AIRR 1173-09.2013.5.01.0242
Reconhecimento do vínculo empregatício: horas extras
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Horas extras
- Adicional noturno
- Intervalo intrajornada
- Transcrição integral
- Óbice do artigo 896, § 1º, a, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º, A, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição na íntegra do acórdão regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que contém a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não satisfaz o requisito previsto artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego