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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001271-30.2017.5.06.0172

Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
  • Preliminar
  • Nulidade do despacho agravado
  • Ausência de fundamentação

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - PRELIMINAR – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em relação ao mérito, verifica-se que as razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice da Súmula nº 214 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Quanto à preliminar de nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional, conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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