TSTAg-AIRR 0001271-30.2017.5.06.0172
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Preliminar
- Nulidade do despacho agravado
- Ausência de fundamentação
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - PRELIMINAR – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em relação ao mérito, verifica-se que as razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice da Súmula nº 214 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Quanto à preliminar de nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional, conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora