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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001077-19.2020.5.02.0075

Execução: insolvência da devedora principal

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Quanto ao benefício de ordem, a decisão regional foi proferida em conformidade com o entendimento consolidado neste Tribunal Superior do Trabalho. Não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Portanto, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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