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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20992-96.2021.5.04.0005

Execução: base de cálculo das horas extras

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSENTE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NA FORMA DO ART. 896, § 2º, DA CLT . 2. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Custas / Emolumentos; Base de Cálculo

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