TSTEDCiv-Ag-AIRR 2532-53.2013.5.01.0481
Repouso semanal remunerado: compensação de horário
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Compensação de horário
- Omissão não caracterizada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, , que concluiu pela incidência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, visto que a parte limitou-se a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos