Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 318-51.2018.5.05.0401

Reserva de Plenário: ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. Não se verifica a omissão. O acórdão embargado enfrentou a matéria de forma fundamentada, consignando que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base nas regras do ônus da prova, em desconf ormidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do Tema 1.118 do STF. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.