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Jurisprudências

TSTRR 1000340-38.2018.5.02.0446

Honorários sucumbenciais devidos pela união em face do patrono da parte autora

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo e percentual
  • Condenação ora majorada, consoante diretriz do artigo 85, § 3º, do CPC
  • Honorários Advocatícios
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA OGMO. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA UNIÃO EM FACE DO PATRONO DA PARTE AUTORA. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL. ARTIGO 85, § 3º, DO CPC. SÚMULA Nº 219, VI, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA OGMO. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA UNIÃO EM FACE DO PATRONO DA PARTE AUTORA. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL. ARTIGO 85, § 3º, DO CPC. SÚMULA Nº 219, VI, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 219, VI, do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA OGMO. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA UNIÃO EM FACE DO PATRONO DA PARTE AUTORA. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL. ARTIGO 85, § 3º, DO CPC. SÚMULA Nº 219, VI, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No silêncio da CLT concernente aos parâmetros objetivos de fixação de honorários nas causas em que a União for parte, a condenação deve ser fixada consoante o artigo 85, § 3º, do CPC, nos termos da diretriz da Súmula nº 219, VI, do Tribunal Superior do Trabalho. No caso vertente, não obstante o valor da condenação em R$ 180.435,00, o TRT manteve a fixação dos honorários advocatícios a favor do patrono do autor no percentual de 5% sobre o valor da causa. Condenação ora majorada, consoante diretriz do artigo 85, § 3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.003/1.007, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - UNIÃO - BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - UNIÃO - BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - UNIÃO - BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL", por contrariedade à Súmula nº 219, VI, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para fixar o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela União em face do patrono da parte autora, no importe de 8% (oito por cento) sobre o valor da liquidação, conforme postulado pela parte autora. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Honorários Advocatícios; Honorários na Justiça do Trabalho

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