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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000888-29.2020.5.02.0079

Diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Gratificação de Função
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS PORTE E APPA NO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO E DEFERIMENTO DOS REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DA VANTAGEM PESSOAL (VP). TEMA 36 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da incidência de reflexos, na base de cálculo do "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO" (ATS), decorrentes da inclusão das rubricas "APPA" e "PORTE DE UNIDADE" na base de cálculo do "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO", à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115). 2. No caso dos autos, o TRT indeferiu o pedido de reflexos da reclamante sob o fundamento de que, nos termos do regulamento da ré, a base de cálculo do ATS restringe-se ao "somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão", sem abarcar as "gratificações atreladas ao exercício de função de confiança". 3. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita

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