TSTAg-Ag-AIRR 34-38.2021.5.05.0013
Imposição de multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Imposição de multa por protelação do feito
- Adicional Noturno
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Causa; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Cálculo / Repercussão