TSTEDCiv-RR 0010609-38.2023.5.03.0160
Acidente de trabalho com resultado morte: acidente de trajeto
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho com resultado morte
- Acidente de trajeto
- Transporte fornecido pelo empregador (motocicleta)
- Responsabilidade civil objetiva
- Culpa exclusiva de terceiro afastada
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR (MOTOCICLETA). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta 2ª Turma enfrentou a matéria devolvida no recurso de revista, sob o entendimento de que o fornecimento de veículo (motocicleta) pela empregadora para o deslocamento residência-trabalho do empregado atrai a responsabilidade civil objetiva, equiparando-se a situação ao contrato de transporte (arts. 734, 735 e 927, parágrafo único, do Código Civil). Ficou explicitado, ainda, que o fato de terceiro não afasta a responsabilidade da reclamada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.