TSTAIRR 0000430-97.2022.5.20.0001
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incisos III e IV do § 1º-a ausência de transcendência
- Motorista
- Horas extras
- Controle de jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISOS III e IV DO § 1º-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendidos os requisitos formais dos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, torna-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada quanto ao pedido de afastamento da condenação ao pagamento de horas extras ao argumento de que a reclamada não cumpriu com seu encargo de controlar a jornada, consignando expressamente que a norma coletiva apresentada nos autos apenas reafirma a limitação de jornada do artigo 235-C, não dispondo sobre o afastamento da obrigação de controle. Diante desse quadro fático, o acolhimento da pretensão da reclamada, fundada em premissa fática diversa (de que a norma coletiva exime a empregadora do controle de jornada), esbarra no óbice na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator