TSTAg-AIRR-AIRR 0011280-05.2024.5.18.0000
Erro grosseiro: tRT não conheceu do agravo regimental em mandado de segurança interposto pela ora agravante
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não conheceu do agravo regimental em mandado de segurança interposto pela ora agravante. Contra o acórdão proferido pelo TRT, a parte interpôs recurso de revista. Todavia, revela-se incabível a interposição do recurso de revista para o TST contra acórdão proferido pelo TRT em mandado de segurança, não se aplicando o princípio da fungibilidade ao caso dos autos, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-2 do TST. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.