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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 0001519-30.2022.5.06.0104

Decisão irrecorrível

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto a não transcendência da matéria. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

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