TSTRRAg 163-19.2018.5.11.0001
Invertida a ordem de análise dos recursos, diante da prejudicialidade da matéria
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Ente Público
Ementa
I- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVERTIDA A ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. No caso em exame, o TRT consignou a existência de culpa in vigilando, sob o fundamento de que cabe à Administração Pública o ônus de comprovar a conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas, encargo do qual não se desvencilhou. 4. Ao atribuir à Administração Pública o ônus de comprovar a conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas, o TRT contrariou a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Amazonas, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista; e b) considerar prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova