TSTAg-AIRR 669-58.2020.5.13.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: alteração legislativa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Alteração legislativa
- Compensação da gratificação de função com as horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DIREITO ADQUIRIDO. Em se verificando que a reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos antes do advento da Lei n.º 13.467/2017, mantém-se a aplicação do item I da Súmula n.º 372 desta Corte. Ademais, não há falar-se na incidência das inovações legislativas, visto que se trata de direito incorporado ao patrimônio jurídico da autora, sendo vedada a aplicação retroativa da Lei n.º 13.467/2017. Precedentes. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não indicou o trecho do acórdão regional objeto do prequestionamento, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.