TSTAg-AIRR 100454-92.2020.5.01.0079
Negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática agravada
- Coisa julgada
- Fonte de custeio
- Reserva matemática
- Matéria inovatória no agravo
- A alegação de " coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. COISA JULGADA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA INOVATÓRIA NO AGRAVO. A decisão denegatória do recurso de revista, proferida pelo Tribunal Regional, foi mantida pela decisão monocrática, estando ali expostas as razões de decidir tanto desta Corte Superior, quanto do Tribunal a quo . Logo, ainda que a parte não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. A alegação de " coisa julgada. fonte de custeio. reserva matemática.", é inovatória no presente agravo, de forma que deixa-se de analisá-la. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Coisa Julgada; Legitimidade Ativa