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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000117-35.2022.5.02.0385

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO DOS EMPREGADOS NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. INVALIDADE. Esta Corte, não obstante a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046, vem se posicionando no sentido de que não é válida norma coletiva que preveja o enquadramento automático do empregado na exceção do art. 62, I, da CLT, dispensando o controle da jornada pelo empregador (art. 74, §2º, da CLT), uma vez que o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança, e higiene do trabalho, na medida em que garante a limitação da jornada de trabalho, que é esse essencial para preservação da higidez física e mensal do trabalhador, sendo dessa maneira absolutamente indisponível. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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