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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010331-62.2022.5.03.0163

Hora extra: tempo de espera

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Hora extra
  • Tempo de espera
  • Motorista carreteiro
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto aos temas "diárias de viagem”, “compensação de jornada" e “jornada de trabalho”, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. HORA EXTRA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA CARRETEIRO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte reclamante, motorista carreteiro, pretende o pagamento do tempo de espera, aquele gasto no aguardo da carga e descarga do veículo, como hora extra. Contudo, constata-se que o recurso de revista vem fundamentado apenas em um único aresto e a parte somente faz a transcrição do julgado, sem identificar quais seriam os aspectos semelhantes entre ele e o caso concreto, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 8º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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