TSTAg-RRAg 11166-31.2022.5.18.0002
Matéria analisada em recurso de revista: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Matéria analisada em recurso de revista
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças de comissões
- Vendas a prazo
- Integração dos juros e encargos financeiros
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. A jurisprudência desta Corte, interpretando o artigo 2º da Lei nº 3.207/57 em conjunto com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei nº 3.207/57 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, sendo indevido os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.