TSTAIRR-AIRR 10958-58.2019.5.03.0038
Execução: nulidade de citação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade de citação
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, está consignado no acórdão regional que o executado foi regularmente notificado em seu endereço residencial, " não havendo nos autos nenhum indício do não aperfeiçoamento da citação ". Compreensão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (TST, Súmula 126). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Transcendência