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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010926-14.2019.5.18.0013

Execução: diferenças salariais decorrentes de ação coletiva

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Considerando-se que a sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, cabia à parte recorrente transcrevê-la nas razões do recurso de revista, o que não foi feito. Logo, a parte ora agravante não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Fundamento da decisão agravada não desconstituído, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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