STJAREsp 3.106.299
Inventário: penhora no rosto dos autos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Penhora no rosto dos autos
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamento inatacado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.